É com muito prazer que apresento esta primeira Revista do Instituto Brasileiro de Registro Empresarial – IBREmp. O Registro de Empresas é atividade essencial para o desenvolvimento econômico do País; em meio a multiplicidade de órgãos federais, estaduais e municipais dedicados ao fomento da atividade empresarial, sem dúvida o papel mais relevante é exercido pelas tradicionais Juntas Comerciais que – em todos os Estados do Brasil, inclusive no Distrito Federal – e de modo cada vez mais eficiente, desempenham essa atividade. Ao redor do mundo, há muitos órgãos que efetivam o registro dos empresários individuais e das sociedades empresárias. As distinções entre os mecanismos de funcionamento desses entes são inúmeras: ditadas, na maior parte das ocasiões, pelo grau de desenvolvimento econômico do país em questão, assim como pelo nível de liberdade de iniciativa existente e ainda pelo sistema jurídico adotado. O Brasil, como se sabe, tem um sistema jurídico de origem romano-germânica-canônica. Vale dizer, prevalecem alguns princípios do Direito Romano clássico, modificados pelo Direito Alemão e temperados pelo Direito Canônico – da Igreja Católica. Nesse caldo de cultura, fervilha uma sociedade inquieta, que busca uma situação igualitária e simultaneamente plural, em que a livre iniciativa econômica é preceito constitucional, premissa fundamental para a ordem jurídica. Desde seus primórdios, a vida no Brasil enquanto colônia foi regida pelas Ordenações Portuguesas. A atividade comercial e empresarial, por sua vez, vinha, desde a Idade Média, sendo prerrogativa de poucos: somente daqueles que se inscrevessem como exercentes da atividade negocial, nos antigos registros das corporações e nos Tribunais do Comércio, tinham a possibilidade de legitimamente exercerem essa atividade. Como é de sabença comum, foi o Iluminismo – e a consequente e gradual erudição dos monarcas europeus – que veio a conter a crescente autonomia política e econômica dos comerciantes, com suas guildas e forças militares. Com as grandes expedições marítimas, o poderio dos comerciantes cresceu tanto, que os reis – então absolutistas e que se reputavam titulares de legitimação divina – se viram compelidos a refrear a liberdade dos comerciantes e suas associações, determinando a extinção dos antigos Tribunais do Comércio, submetendo todos à sua jurisdição real. Pois também no Brasil houve repercussões desse movimento de centralização do poder político e econômico. Não se precisa tratar dessa evolução, já bastante conhecida. Contudo, os antigos Tribunais do Comércio se transformaram nas Juntas Comerciais. A importância das Juntas Comerciais para o desenvolvimento econômico do País é muito grande. Delas dependem os registros dos atos formais dos comerciantes e empresários, e a supervisão e fiscalização dos chamados Agentes Auxiliares do Comércio – leiloeiros públicos e tradutores juramentados. Em diversos países, as atividades registrais do mundo empresarial são delegadas pelo Poder Público a entidades especializadas. Não é tarefa simples, estabelecer normas comuns, sem todavia restringir o ímpeto criativo e dinâmico dos empresários: usualmente, criar normas é atribuição do Poder Legislativo. Sua aplicação, contudo, incumbe às Juntas Comerciais: no Brasil, elas operam sob a coordenação técnica de órgão federal, o DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração. É sem dúvida importante que, a despeito das desigualdades sociais e econômicas regionais, haja uma centralização e uma uniformidade nos procedimentos de registro. Tudo no sentido de instaurar a segurança jurídica, tanto para os investidores, como para os entes tributantes e para o público em geral. Conforme o sistema jurídico adotado em cada nação, pode ser delegada a atividade registral a uma Câmara de Comércio – como por exemplo na Colômbia, na Itália – ou até mesmo a uma estrutura notarial, como na Espanha e na França. No Reino Unido, por exemplo, o titular da Companies House pode até decretar administrativamente a suspensão do funcionamento – e eventualmente a falência – de determinada sociedade empresária que tenha muitas dívidas e seja incapaz de quitá-las, ou que haja sido omissa em sua obrigação de renovar anualmente sua licença para funcionar como tal. A proposta desta Revista – cuja circulação ora se inicia – é familiarizar a seu leitor com distintos sistemas registrais – além das especificidades das Juntas Comerciais – ao mesmo tempo em que tratará também de aspectos interessantes do próprio Direito Societário e do Direito Empresarial como um todo. Seus autores – e editores – são estudiosos do Direito Societário e Empresarial, e certamente é com grande satisfação que oferecem a outros estudiosos dos temas, suas contribuições. No Brasil, as Juntas Comerciais são dos poucos órgãos oficiais de relevância constitucional – aliás, como o Tribunal do Júri – e é muito importante a participação popular na composição de seu órgão deliberativo máximo, o Colégio de Vogais. Nem tudo, em matéria de registro, é decisão fria, baseada na letra da lei. Até porque, infelizmente nem sempre a lei vem redigida com clareza. Para administrar com justeza um Registro de Empresas, é preciso haver a contribuição séria e dedicada não apenas dos Servidores dessas Casas, mas também dos representantes de classe – como a Federação do Comércio, a Federação das Indústrias, a Seccional da OAB, os Conselhos Profissionais de Contadores, Administradores e Economistas – e dos próprios empresários, para que se obtenha a rapidez na tomada de decisões e se aceite a criatividade e o dinamismo do próprio empresariado. No conhecido estudo denominado Doing Business, os técnicos do Banco Mundial levantam anualmente estatísticas em diversos países, entre outros temas, sobre a celeridade das providências para implantar um negócio – considerada um importante indicador da receptividade do referido país para os investimentos estrangeiros e também nacionais. O Brasil, lamentavelmente, tem sido classificado não como um sistema que facilita o ingresso de investimentos, mas como um sistema burocrático, cheio de dificuldades talvez desnecessárias. Eliminá-las, aos olhos do mundo, é tarefa nobre e importante, uma vez que nosso País tem muitas riquezas naturais e se presta a receber investimentos que, devidamente registrados e tributados, possam contribuir para seu desenvolvimento econômico e social de sua população. Um dos objetivos ambiciosos desta Revista é, também, contribuir para deixar mais claras as normas incidentes sobre o universo da prática empresarial, na expectativa de colaborar com o desenvolvimento de nosso País. Com estas singelas palavras, apresento aos leitores o primeiro exemplar da Revista do IBREmp e espero que a respectiva leitura lhes seja agradável e benéfica. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2020. Teresa Cristina G. Pantoja Professora doutora, Direito Societário e Empresarial, PUC-Rio desde 1986 Professora da Pós-graduação em Direito Empresarial da FGV ( 1980-1990) Ex- Vice Presidente e Corregedora da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (1987-1991, 2009-2012, 2012-2015)